🤱 Salário-Maternidade: quem tem direito, como solicitar e o que mudou em 2025

A chegada de um filho é um momento transformador — e também exige segurança financeira. Por isso, o salário-maternidade é um direito fundamental de seguradas e segurados da Previdência Social. Seja em caso de nascimento, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, esse benefício garante uma renda temporária durante o período de afastamento das atividades.

Neste artigo, você vai entender quem tem direito ao salário-maternidade, como solicitar, quais documentos apresentar, os prazos, e as mudanças mais recentes na legislação.

🍼 O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS à pessoa segurada, inclusive em prazo de manutenção dessa qualidade, que precisa se afastar de suas atividades profissionais por motivo de:

  • Nascimento do filho, inclusive natimorto
  • Aborto não criminoso
  • Adoção ou Guarda judicial para fins de adoção

👥 Quem tem direito?

  • Todas as seguradas
  • Segurados dos sexos masculinos, também podem ter direito, em situações como:
    • Quando adotam ou obtêm guarda para fins de adoção
    • Quando a mãe (segurada) falece, e ele é o responsável pelo bebê.
  • Em caso de falecimento da pessoa que teria direito ao salário-maternidade (mãe ou pai que seria o beneficiário):
    • O cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente pode receber o benefício.

🔄 Mudanças recentes e novidades (2025) – Carência

Autônomas, MEI (Microempreendedor Individual), segurada facultativa ou segurada especial (trabalhadoras rurais)! Antes, se você se encaixava nessas categorias, precisava ter contribuído para o INSS por pelo menos 10 meses para ter direito ao salário-maternidade. Apenas quem tinha carteira assinada não precisava cumprir esse tempo mínimo. E se você estivesse desempregada, tinha que provar que ainda estava “na qualidade de segurada” (um período de tempo que o INSS considera que você ainda tem direito aos benefícios, mesmo sem contribuir).

O que mudou?

Agora, essa regra! O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é mais necessário ter esses 10 meses de contribuição para as autônomas, MEIs, facultativas e seguradas especiais. A ideia é que todas as mães tenham os mesmos direitos, assim como as que trabalham com carteira assinada.

O que isso significa na prática?

Para ter direito ao salário-maternidade, basta que você faça apenas uma contribuição para o INSS antes do nascimento do bebê. O mais importante é que você esteja com a “qualidade de segurada” no momento em que o bebê nascer, ou seja, que o INSS reconheça que você tem direito ao benefício naquele período.

📅 Duração do benefício

👉 O normal é que o salário-maternidade dure 120 dias (cerca de 4 meses).

👶 E se acontecer um aborto espontâneo (não criminoso)?
Nesse caso, o benefício será pago por 2 semanas.

👼 Se o bebê nascer sem vida (natimorto), a mãe tem direito aos 120 dias de salário-maternidade normalmente.

⚠️ Gravidez de risco em ambiente insalubre:
Se a gestante trabalha em um local perigoso para a saúde (como com produtos tóxicos) e não puder ser transferida para um lugar seguro dentro da empresa, isso será considerado gravidez de risco. Nessa situação, ela pode receber o salário-maternidade até mesmo por mais tempo que os 120 dias, se necessário.

👨‍👩‍👧 Adoção ou guarda para adoção:
Quem adota uma criança ou consegue a guarda judicial para esse fim também tem direito a 120 dias de salário-maternidade.

⚰️ E se a mãe ou o pai falecer durante o período de salário-maternidade?
O parceiro ou parceira pode ter direito de receber o que restava do benefício, seja em caso de nascimento ou adoção.

📲 Como solicitar o salário-maternidade?

A solicitação pode ser feita totalmente online, através do Meu INSS (site ou aplicativo). Veja o passo a passo:

  1. Acesse meu.inss.gov.br com login do Gov.br.
  2. Clique em “Novo Pedido”.
  3. Digite “salário-maternidade”.
  4. Escolha a categoria correspondente (urbano, rural, etc.).
  5. Anexe os documentos obrigatórios.
  6. Aguarde a análise e acompanhe o andamento pelo portal.

📄 Documentos necessários

  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de endereço
  • Certidão de nascimento, termo de guarda ou de adoção;
  • Atestado médico (para aborto não criminoso);
  • Documentos que comprovem a qualidade de segurada

⚠️ Dica importante: mantenha a qualidade de segurada!

Mesmo que você pare de contribuir, o INSS mantém a sua proteção por um período chamado “período de graça”. Isso é essencial para desempregadas.

  • Até 12 meses sem contribuição (pode se estender até 24).
  • Para evitar perder o direito, é importante retomar as contribuições ou se manter informada com ajuda jurídica.

🧑‍⚖️ Precisa de ajuda para garantir seu salário-maternidade?

Sou Nayara Oliveira, advogada especialista em Direito Previdenciário, e posso te ajudar a:

  • Confirmar se você tem direito ao salário-maternidade;
  • Organizar sua documentação;
  • Acompanhar seu pedido no INSS;
  • Entrar com recurso ou ação judicial, se necessário.

💡 Não perca o seu direito. O salário-maternidade é seu por lei!

Se você está grávida, adotando ou passou por uma perda gestacional, você tem proteção legal e direito a esse benefício. Cuide de você e do seu bebê com dignidade e tranquilidade. Conte comigo para garantir o que é seu!

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