A chegada de um filho é um momento transformador — e também exige segurança financeira. Por isso, o salário-maternidade é um direito fundamental de seguradas e segurados da Previdência Social. Seja em caso de nascimento, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, esse benefício garante uma renda temporária durante o período de afastamento das atividades.
Neste artigo, você vai entender quem tem direito ao salário-maternidade, como solicitar, quais documentos apresentar, os prazos, e as mudanças mais recentes na legislação.
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Toggle🍼 O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS à pessoa segurada, inclusive em prazo de manutenção dessa qualidade, que precisa se afastar de suas atividades profissionais por motivo de:
- Nascimento do filho, inclusive natimorto
- Aborto não criminoso
- Adoção ou Guarda judicial para fins de adoção
👥 Quem tem direito?
- Todas as seguradas
- Segurados dos sexos masculinos, também podem ter direito, em situações como:
- Quando adotam ou obtêm guarda para fins de adoção
- Quando a mãe (segurada) falece, e ele é o responsável pelo bebê.
- Em caso de falecimento da pessoa que teria direito ao salário-maternidade (mãe ou pai que seria o beneficiário):
- O cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente pode receber o benefício.
🔄 Mudanças recentes e novidades (2025) – Carência
Autônomas, MEI (Microempreendedor Individual), segurada facultativa ou segurada especial (trabalhadoras rurais)! Antes, se você se encaixava nessas categorias, precisava ter contribuído para o INSS por pelo menos 10 meses para ter direito ao salário-maternidade. Apenas quem tinha carteira assinada não precisava cumprir esse tempo mínimo. E se você estivesse desempregada, tinha que provar que ainda estava “na qualidade de segurada” (um período de tempo que o INSS considera que você ainda tem direito aos benefícios, mesmo sem contribuir).
O que mudou?
Agora, essa regra! O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é mais necessário ter esses 10 meses de contribuição para as autônomas, MEIs, facultativas e seguradas especiais. A ideia é que todas as mães tenham os mesmos direitos, assim como as que trabalham com carteira assinada.
O que isso significa na prática?
Para ter direito ao salário-maternidade, basta que você faça apenas uma contribuição para o INSS antes do nascimento do bebê. O mais importante é que você esteja com a “qualidade de segurada” no momento em que o bebê nascer, ou seja, que o INSS reconheça que você tem direito ao benefício naquele período.
📅 Duração do benefício
👉 O normal é que o salário-maternidade dure 120 dias (cerca de 4 meses).
👶 E se acontecer um aborto espontâneo (não criminoso)?
Nesse caso, o benefício será pago por 2 semanas.
👼 Se o bebê nascer sem vida (natimorto), a mãe tem direito aos 120 dias de salário-maternidade normalmente.
⚠️ Gravidez de risco em ambiente insalubre:
Se a gestante trabalha em um local perigoso para a saúde (como com produtos tóxicos) e não puder ser transferida para um lugar seguro dentro da empresa, isso será considerado gravidez de risco. Nessa situação, ela pode receber o salário-maternidade até mesmo por mais tempo que os 120 dias, se necessário.
👨👩👧 Adoção ou guarda para adoção:
Quem adota uma criança ou consegue a guarda judicial para esse fim também tem direito a 120 dias de salário-maternidade.
⚰️ E se a mãe ou o pai falecer durante o período de salário-maternidade?
O parceiro ou parceira pode ter direito de receber o que restava do benefício, seja em caso de nascimento ou adoção.
📲 Como solicitar o salário-maternidade?
A solicitação pode ser feita totalmente online, através do Meu INSS (site ou aplicativo). Veja o passo a passo:
- Acesse meu.inss.gov.br com login do Gov.br.
- Clique em “Novo Pedido”.
- Digite “salário-maternidade”.
- Escolha a categoria correspondente (urbano, rural, etc.).
- Anexe os documentos obrigatórios.
- Aguarde a análise e acompanhe o andamento pelo portal.
📄 Documentos necessários
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Comprovante de endereço
- Certidão de nascimento, termo de guarda ou de adoção;
- Atestado médico (para aborto não criminoso);
- Documentos que comprovem a qualidade de segurada
⚠️ Dica importante: mantenha a qualidade de segurada!
Mesmo que você pare de contribuir, o INSS mantém a sua proteção por um período chamado “período de graça”. Isso é essencial para desempregadas.
- Até 12 meses sem contribuição (pode se estender até 24).
- Para evitar perder o direito, é importante retomar as contribuições ou se manter informada com ajuda jurídica.
🧑⚖️ Precisa de ajuda para garantir seu salário-maternidade?
Sou Nayara Oliveira, advogada especialista em Direito Previdenciário, e posso te ajudar a:
- Confirmar se você tem direito ao salário-maternidade;
- Organizar sua documentação;
- Acompanhar seu pedido no INSS;
- Entrar com recurso ou ação judicial, se necessário.
💡 Não perca o seu direito. O salário-maternidade é seu por lei!
Se você está grávida, adotando ou passou por uma perda gestacional, você tem proteção legal e direito a esse benefício. Cuide de você e do seu bebê com dignidade e tranquilidade. Conte comigo para garantir o que é seu!




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