Aposentadoria por Idade: Tudo que Você Precisa Saber

A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais importantes da Previdência Social. Após a reforma previdenciária de 2019 (EC 103/2019), algumas regras mudaram e é fundamental entender como funciona atualmente.

Regra atual

Para quem começou a contribuir após a reforma, as regras são:

  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição
  • Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição

Regra de transição

Se você já estava contribuindo antes da reforma, existem opções de transição para se aposentar:

1. Regra de Pontos

Neste sistema, somamos sua idade com o tempo de contribuição. Em 2025, mulheres precisam atingir 92 pontos e homens 102 pontos. A pontuação aumenta um ponto por ano até chegar a 100 pontos (mulheres) e 105 pontos (homens).

2. Regra da Idade Progressiva

Por esta regra, a idade mínima aumenta gradualmente:

  • Mulheres: começou em 60 anos em 2019 e aumenta 6 meses a cada ano até chegar a 62 anos
  • Homens: começou em 63 anos em 2019 e aumenta 6 meses a cada ano até chegar a 65 anos

Agora em 2025, homem tem que ter 35 anos de contribuição e 64 anos de idade e mulher 30 anos de contribuição e 59 anos de idade.

Como é Calculado o Valor

O cálculo do benefício mudou significativamente. Agora funciona assim:

  1. Primeiro, calculamos a média de TODOS os salários de contribuição desde julho de 1994
  2. O valor inicial será 60% desta média
  3. A cada ano adicional de contribuição, que exceder 20 anos para homem e 15 anos para mulher, soma-se 2% à porcentagem

Por exemplo: se uma mulher se aposenta com 62 anos e 20 anos de contribuição, receberá 70% da média (60% + 10% pelos 5 anos além do mínimo).

Dicas importantes

  1. Guarde todos os seus comprovantes de contribuição
  2. Verifique regularmente seu extrato no INSS
  3. Se tiver períodos trabalhados sem registro, busque regularizar
  4. Contribuições como autônomo também contam para a aposentadoria

Aposentadoria por idade rural

Para trabalhadores rurais, as regras são diferentes:

  • Idade mínima: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens)
  • Necessário comprovar 15 anos de atividade rural

Considerações finais

A aposentadoria é um direito importante, mas requer planejamento. Recomendo começar a se preparar o quanto antes, mantendo suas contribuições em dia e documentando toda sua vida laboral. Em caso de dúvidas específicas, entre em contato para uma análise personalizada do seu caso.
Lembre-se: cada caso é único e pode haver particularidades que merecem atenção especial. O mais importante é manter-se informado e planejar sua aposentadoria com antecedência.

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