Autônomo: Saiba como pagar o INSS e ter direitos garantidos

Você trabalha por conta própria e quer garantir sua aposentadoria e outros direitos previdenciários? Então, é hora de entender como o trabalhador autônomo pode contribuir para o INSS e ter acesso a benefícios importantes, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

📌 Quem é considerado autônomo?

Sabe aquele seu amigo que trabalha por conta própria, sem ter um chefe fixo? Ou até você mesmo, que faz uns “bicos” para empresas ou para a vizinha? Esse é o autônomo! É alguém que oferece seus serviços sem ter um contrato de trabalho formal. Pode ser, por exemplo:

Cabeleireiros,

Pedreiros,

Motoristas de aplicativo,

Vendedores independentes,

Profissionais liberais (como advogados, médicos, arquitetos).

Para o autônomo ter direito à aposentadoria, auxílio-doença e outros benefícios, ele precisa contribuir para o INSS. Mas a forma de fazer isso pode mudar dependendo para quem ele presta serviço:

  • Se você trabalha para uma empresa (Pessoa Jurídica): Aqui, a vida é um pouco mais fácil! A própria empresa que te contratou é quem tem a responsabilidade de descontar a sua parte do INSS do valor do serviço e repassar para o governo. Ou seja, você não precisa se preocupar em emitir o boleto e pagar.
  • Se você trabalha para pessoas (Pessoa Física): Nesse caso, a responsabilidade é sua! É você, o próprio autônomo, que precisa separar o dinheiro e pagar o INSS.

📝 Como pagar o INSS como autônomo?

O primeiro passo é ter seu registro no PIS – Programa de Integração Social. É tipo um número de identificação que o governo usa para você. Mas calma, é bem provável que você já tenha esse número! Se você já teve uma carteira de trabalho (mesmo que antiga) ou já trabalhou com carteira assinada, as chances são grandes de você já ter seu PIS.

Você pode se cadastrar como contribuinte individual no site do Meu INSS ou pela central 135.

💰 Quanto o autônomo paga para o INSS?

Pelo Plano Normal do INSS, com a alíquota de 20%.

E esses 20% podem ser pagos sobre qualquer valor entre o salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2025) e o teto do INSS (R$ 8.157,41 em 2025).

  • Valor mínimo de contribuição (20% sobre o salário mínimo): R$303,60;
  • Valor máximo de contribuição (20% sobre o teto do INSS): R$1.631,48.

Código GPS: 1007 (mensal).

A alíquota de 20% serve para quem pretende a aposentadoria por tempo de contribuição ou a aposentadoria por idade com um valor maior que o salário mínimo.

Porém, quem se enquadra nesta categoria precisa prestar atenção em três pontos:

  1. Para quem o serviço é prestado;
  2. Se a remuneração do mês foi inferior ao salário mínimo; e
  3. Se a remuneração do mês foi superior ao teto do INSS.

1) Para quem o serviço é prestado

O primeiro ponto é para o contribuinte individual que presta serviço para uma pessoa jurídica.

Neste caso, a obrigação de pagar INSS é da pessoa jurídica, e não do contribuinte. 

A pessoa jurídica será responsável por descontar e pagar 11% (não 20%) da sua remuneração como contribuinte individual e repassá-la ao INSS.

2) Se a remuneração do mês foi inferior ao salário mínimo

O segundo ponto diz respeito à remuneração mensal inferior ao salário mínimo. 

Se a sua remuneração do mês foi inferior ao salário mínimo, a obrigação de complementá-la será sua até atingir a contribuição referente a um salário mínimo.

Caso a complementação não seja feita, o mês não contará para a sua aposentadoria.

3) Se a remuneração do mês foi superior ao teto do INSS

Por fim, o terceiro ponto diz respeito a remunerações superiores ao teto do INSS.

Nesta hipótese, a obrigação do contribuinte individual é fazer recolhimento de 20% da sua remuneração mensal até o limite do teto da Previdência Social.

Caso a remuneração exceda o teto, não será necessário continuar contribuindo.

Pelo Plano Simplificado, com alíquota de 11%.

o Plano Simplificado do INSS. Ele foi feito para quem quer pagar um valor menor e, ainda assim, garantir alguns direitos.

Com esse plano, você contribui com 11% do salário mínimo. Isso significa que, em 2025, o valor da sua contribuição será de R$ 166,98.

Importante: Se você presta serviços para empresas (Pessoa Jurídica), não pode contribuir com o plano simplificado.

Ao escolher o Plano Simplificado, você não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Código GPS: 1163 (mensal).

Como pagar o INSS usando GPS ou carnê?

Se você já sabe quanto precisa pagar de INSS, o próximo passo é saber como fazer esse pagamento. Existem duas formas principais:

  • Pela internet (usando a GPS): A GPS (Guia da Previdência Social) é como um boleto do INSS. Você pode preencher e emitir essa guia em um site da Receita Federal chamado SAL (Sistema de Acréscimos Legais). É super prático e você pode imprimir para pagar no banco ou usar o código de barras para pagar online.
  • Com o carnê laranja: Se você prefere o bom e velho papel, pode usar o famoso carnê laranja do INSS. Eles são vendidos em casas lotéricas e bancas de jornal. Com o carnê em mãos, é só preencher com seus dados e o valor da contribuição.

Ambos os métodos são válidos, então você pode escolher o que for mais fácil para você!

Ser autônomo não significa ficar desprotegido. Ao contribuir para o INSS, você garante benefícios que vão te amparar em várias fases da vida, inclusive na aposentadoria. E o melhor: você pode escolher quanto e como pagar, de acordo com sua realidade.

Comece agora e construa sua segurança previdenciária!

Se tiver dúvidas, deixe nos comentários!

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