Marco histórico: Fibromialgia é reconhecida como deficiência pela Lei 15.176/2025 e as pessoas diagnosticadas serão oficialmente reconhecidas como PCD a partir de janeiro de 2026.
Por
Nayara Oliveira

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ToggleO que mudou com a nova Lei
Na quarta-feira, 23 de julho de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.176, de 2025, que estabelece oficialmente a fibromialgia como deficiência, em âmbito nacional.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2025, e entra em vigor 180 dias após a publicação, ou seja, em janeiro de 2026
A pessoa com fibromialgia passa a ser considerado pessoa com deficiência (PcD). A legislação não se limita apenas à fibromialgia, mas também abrange outras condições similares, incluindo:
- Síndrome de Fadiga Crônica
- Síndrome Complexa de Dor Regional
- Outras doenças correlatas que causem incapacidade funcional
O que é a fibromialgia?
A fibromialgia é uma síndrome crônica de origem ainda não totalmente compreendida, com sintomas como:
- dor generalizada nos músculos e articulações;
- fadiga persistente;
- distúrbios do sono;
- ansiedade, depressão e outros transtornos relacionados
Estima-se que afete cerca de 2% a 4% da população adulta, com forte predominância entre mulheres de 30 a 55 anos
O código da fibromialgia na Classificação Internacional de Doenças (CID-10) é M79.7
O código MG30.01 na CID-11 (Classificação Internacional de Doenças, 11ª Revisão) refere-se à fibromialgia, que agora é oficialmente reconhecida como uma síndrome de dor crônica generalizada
Direitos Previdenciários Atuais
Benefício por incapacidade temporária (Auxílio-Doença)
Para casos de incapacidade temporária, onde o segurado está impossibilitado de exercer suas atividades profissionais devido à doença.
Aposentadoria por incapacidade permanente (Aposentadoria por Invalidez)
O benefício corresponde a 91% dessa média, sendo limitado pelo teto do INSS — que, em 2025, é de R$ 8.157,41. É concedida quando há incapacidade permanente para o trabalho.
BPC/LOAS
Benefício assistencial para pessoas de baixa renda que comprovem a incapacidade para o trabalho e para a vida independente.
Fibromialgia e Aposentadoria PCD: entenda os critérios e como comprovar
Para conseguir a aposentadoria como pessoa com deficiência, quem tem fibromialgia precisa mostrar que a doença realmente causa dificuldades duradouras para trabalhar e viver com autonomia.
Isso é feito por meio de uma avaliação chamada perícia biopsicossocial, que analisa tanto a parte médica quanto a parte social da vida da pessoa. A perícia é feita no INSS por uma equipe com médico e assistente social, que vai analisar os laudos, exames, entrevistas e o dia a dia do segurado.
Eles classificam o grau da deficiência como leve, moderado ou grave. Quanto maior a limitação, menor o tempo exigido para se aposentar e sem idade mínima. Abaixo você confere uma tabela com os requisitos:
🗂️ Tabela – Requisitos da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (Regra por Tempo de Contribuição)
| Grau da Deficiência | Mulheres – Tempo de Contribuição | Homens – Tempo de Contribuição |
|---|---|---|
| Grave | 20 anos | 25 anos |
| Moderada | 24 anos | 29 anos |
| Leve | 28 anos | 33 anos |
Aposentadoria por idade da Pessoa com Deficiência: Veja os requisitos:
| Sexo | Idade Mínima | Tempo de Contribuição |
|---|---|---|
| Mulher | 55 anos | 15 anos (180 contribuições) |
| Homem | 60 anos | 15 anos (180 contribuições) |
Nessa modalidade, o grau da deficiência não altera a idade mínima, mas é necessário que a deficiência esteja presente durante os 15 anos de contribuição exigidos.
📑 Documentos importantes para quem busca aposentadoria por fibromialgia
Se você tem fibromialgia e pretende solicitar a aposentadoria por invalidez ou como pessoa com deficiência (PCD), é fundamental reunir um conjunto de documentos que comprovem tanto o diagnóstico quanto a incapacidade para o trabalho. Esses registros devem refletir a evolução do quadro clínico ao longo do tempo e a limitação funcional causada pela doença. Veja abaixo os principais:
- Laudo médico detalhado, preferencialmente assinado por um reumatologista, com o diagnóstico completo e o código da fibromialgia segundo a CID: CID-10 M79.7 ou CID-11 MG30.01;
- Atestados médicos de diferentes datas, demonstrando a continuidade dos sintomas e a dificuldade em manter as atividades laborais;
- Prontuário médico completo, com histórico de consultas, tratamentos, exames e medicamentos utilizados;
- Exames clínicos e laboratoriais que excluam outras doenças com sintomas parecidos (importante porque a fibromialgia é diagnosticada por exclusão);
- Índices como o IGS (Índice de Gravidade dos Sintomas) e o WPI (Índice de Dor Generalizada), que ajudam a mensurar a intensidade e a extensão da dor;
- Relatórios médicos de acompanhamento, mostrando que o tratamento é contínuo e necessário;
- Prescrições de medicamentos específicos, como Pregabalina, Duloxetina, Amitriptilina, entre outros usados no controle da dor crônica;
- Relatórios de fisioterapia e terapia ocupacional, indicando como a dor e a fadiga afetam tarefas simples do dia a dia;
- Relatórios psicológicos ou psiquiátricos, quando houver diagnóstico associado de ansiedade, depressão ou outros transtornos comuns em quem convive com fibromialgia;
- Registros de internações ou atendimentos de urgência relacionados à dor crônica ou crises agudas;
- Documentos do SUS, como prontuários eletrônicos (PEC), consultas em UBSs ou laudos emitidos por serviços públicos de saúde.
Todos esses documentos são essenciais tanto para comprovar a incapacidade laboral quanto para demonstrar que a deficiência está presente ao longo do tempo de contribuição, especialmente nos pedidos de aposentadoria da pessoa com deficiência.
✅ Quais São os Direitos das Pessoas com Deficiência no Brasil?
As pessoas com deficiência (PCD), incluindo quem tem fibromialgia reconhecida por lei como deficiência, possuem uma série de direitos garantidos pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e por legislações específicas. Entre os principais, estão:
- Isenção de impostos na compra de veículos: isenção de IPI, IOF, ICMS e IPVA, de acordo com critérios definidos por cada estado, facilitando o acesso a automóveis adaptados ou mais confortáveis;
- Prioridade em atendimento: em repartições públicas, bancos, hospitais, serviços de saúde e transporte;
- Reserva de vagas em concursos públicos e no setor privado: empresas com mais de 100 funcionários devem reservar entre 2% e 5% das vagas para PCDs;
- Transporte público gratuito ou com desconto: em muitas cidades e estados, é garantido o passe livre ou meia passagem em ônibus, metrôs e trens urbanos;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): para PCDs em situação de vulnerabilidade, com renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa;
- Aposentadoria diferenciada pelo INSS: com tempo de contribuição reduzido ou idade mínima menor, dependendo do grau da deficiência;
- Acessibilidade obrigatória em prédios públicos, transportes, escolas e espaços de uso coletivo;
- Direito à educação inclusiva: com atendimento educacional especializado, intérprete de Libras, materiais adaptados e apoio pedagógico;
- Prioridade na aquisição de imóveis em programas habitacionais públicos, como o Minha Casa Minha Vida;
- Atendimento preferencial em emergências de saúde e marcação de consultas/exames no SUS;
- Desconto em eventos culturais e esportivos em muitos estados e municípios.
Esses direitos visam garantir igualdade de oportunidades, inclusão social, autonomia e dignidade para as pessoas com deficiência. Para ter acesso, normalmente é necessário apresentar documentação médica, laudo atualizado e, em alguns casos, passar por perícias ou avaliações específicas.
A sanção da lei que reconhece a fibromialgia como deficiência é uma conquista importante para milhares de brasileiros que convivem diariamente com dor, cansaço extremo e limitações invisíveis.
Mais do que um reconhecimento legal, essa mudança abre portas para direitos previdenciários, isenções, benefícios sociais e mais dignidade.
Se você convive com fibromialgia e quer entender se tem direito à aposentadoria ou outros benefícios como pessoa com deficiência, eu posso te ajudar. Cada caso exige uma análise individualizada, e contar com orientação jurídica faz toda a diferença para evitar negativas injustas do INSS. Entre em contato comigo e agende uma avaliação do seu caso. Vamos juntos garantir seus direitos!
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