Você sabia que pessoas com doenças graves podem ter isenção do Imposto de Renda sobre a aposentadoria, pensão ou reforma? Essa é uma garantia legal que muitas vezes é desconhecida por quem mais precisa.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples quem tem direito, quais doenças dão direito à isenção, como pedir e o que fazer se o pedido for negado.
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Toggle✅ O que é a isenção de Imposto de Renda por doença grave?
É o direito de não pagar Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos da aposentadoria, pensão ou reforma, quando a pessoa é portadora de uma das doenças listadas na lei.
⚠️ Atenção: Esse benefício não vale para salários ou outros rendimentos, apenas para aposentadoria, pensão ou reforma.
🩺 Quais doenças dão direito à isenção?
A lei traz uma lista específica de doenças, entre elas:
- Câncer (neoplasia maligna)
- AIDS
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Alienação mental (como Alzheimer)
- Cardiopatia grave
- Nefropatia grave (problemas graves nos rins)
- Hepatopatia grave (problemas graves no fígado)
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Contaminação por radiação
- Fibrose cística (mucoviscidose)
Mesmo que a doença tenha sido descoberta depois da aposentadoria, o direito continua valendo.
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📋 Como pedir a isenção?
O primeiro passo é obter um laudo médico oficial, o laudo deve conter:
- Diagnóstico da doença
- CID da doença
- Data do início da enfermidade
- Informação de que a doença se enquadra na lista legal
O pedido pode ser feito administrativamente no órgão que administra o benefício ou judicialmente.
ATENÇÃO: Se você já teve o imposto descontado, pode ainda pedir a restituição dos últimos 5 anos.
⚠️ O que fazer se o pedido for negado?
Infelizmente, muitos pedidos são negados por falta de informação, laudo incompleto ou erro na análise. Mas nem tudo está perdido!
Você pode:
- Recorrer administrativamente;
- Ou entrar com ação judicial, com o apoio de um advogado especializado em Direito Previdenciário.
A Justiça tem reconhecido com frequência o direito à isenção, mesmo quando o INSS ou a Receita negam o pedido.
🤔 E se a doença estiver controlada?
Mesmo que a doença esteja estável ou controlada, o direito continua valendo. A lei não exige que a pessoa esteja com sintomas da doença para pedir a insenção, apenas que tenha a doença ou já teve.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que não é necessário estar em atividade da doença ou em tratamento contínuo para ter a isenção.
📌 Conclusão
Se você ou algum familiar tem uma das doenças citadas e recebe aposentadoria, pensão ou reforma, verifique se tem direito à isenção do Imposto de Renda. Pode significar um alívio financeiro importante e até a recuperação de valores pagos indevidamente.
Sempre que possível, procure orientação com um advogado especializado em Direito Previdenciário. Ele pode te ajudar a garantir esse direito com mais segurança.
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