Sim, em determinadas situações. Quem já recebe auxílio-acidente pode receber também auxílio-doença — chamado atualmente de auxílio por incapacidade temporária — quando o afastamento decorre de uma causa diferente daquela que gerou o auxílio-acidente.
Se os dois benefícios estiverem ligados ao mesmo acidente ou à mesma doença que gerou o auxílio-acidente, o recebimento conjunto é vedado. Essa distinção consta das regras administrativas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Qual é a diferença entre os benefícios?
O auxílio-acidente tem caráter indenizatório. Ele pode ser devido após a consolidação das lesões de um acidente, quando uma sequela reduz a capacidade da pessoa para o trabalho que exercia habitualmente. Já o auxílio por incapacidade temporária protege o segurado durante um período em que ele está incapacitado para trabalhar. Portanto, ter direito a um benefício não significa automaticamente ter direito ao outro.
Quando posso receber auxílio-acidente com auxílio-doença?
Imagine que uma trabalhadora recebe auxílio-acidente por uma sequela permanente na mão. Mais tarde, uma doença sem relação com essa lesão a impede temporariamente de trabalhar. Nesse exemplo hipotético, a acumulação pode ser admitida, desde que ela preencha os requisitos do novo benefício e fique demonstrado que as causas são distintas.
A Lei nº 8.213/1991 prevê que a concessão de outro benefício, ressalvadas as restrições legais, não impede por si só a continuidade do auxílio-acidente. A regra do INSS proíbe especificamente sua acumulação com auxílio por incapacidade temporária do mesmo acidente ou da mesma doença que o gerou.
E se o afastamento decorrer da sequela que gerou o auxílio-acidente?
Nesse caso, os dois benefícios não devem ser pagos juntos pelo mesmo motivo. Por exemplo: a pessoa recebe auxílio-acidente por uma lesão no joelho e, depois, é afastada em razão do agravamento dessa mesma lesão. É necessário analisar o histórico médico e a razão do novo afastamento para definir o tratamento correto dos benefícios.
Há ainda uma situação diferente: quando o auxílio-doença precede o auxílio-acidente e ambos decorrem do mesmo acidente. Como regra, o auxílio-acidente começa no dia seguinte ao encerramento do auxílio-doença que lhe deu origem, se estiverem preenchidos os requisitos. Os pagamentos, nessa hipótese, são sucessivos.
Como demonstrar que as causas são diferentes?
Na análise do caso, vale reunir as cartas de concessão e os documentos médicos relativos a cada benefício: relatórios, exames, atestados e registros da perícia. Eles ajudam a esclarecer qual sequela justificou o auxílio-acidente e qual condição motivou o afastamento temporário.
Ter diagnósticos diferentes pode ser um indício, mas a comparação não deve se limitar ao nome da doença ou ao código CID. O ponto decisivo é verificar a relação entre as condições, o acidente ou doença de origem e a incapacidade avaliada no novo pedido.
Em resumo
É possível receber auxílio-acidente e auxílio-doença ao mesmo tempo quando o afastamento temporário tem causa distinta daquela que gerou o auxílio-acidente e os requisitos de ambos estão presentes. Se o novo afastamento decorre do mesmo acidente ou da mesma doença, a acumulação é vedada. A conclusão depende dos documentos e do histórico de cada caso.
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